Seguro-vida

No seguro de vida está a mais prática, barata, segura e ampla proteção para assegurar o padrão de vida conquistado pela sua família, a sua falta repentina do provedor pode impor sacrifícios às pessoas que nos são mais queridas. Também o infortúnio da invalidez desse provedor encontra proteção nesse seguro.

Antes de contratar um seguro de vida convém avaliar as suas verdadeiras necessidades. O seguro não deve ser visto como uma fonte de riqueza rápida, mas sim como recursos que assegurem a qualidade de vida conquistada pela família.

Segue um elenco de coberturas possíveis:

Morte por qualquer causa
Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa natural ou acidental.

Morte acidental
Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte por acidente do segurado.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Garante uma indenização por acidente pessoal que causar perda, redução ou incapacidade definitiva para se mover definitivamente, ou ainda por lesão física de órgão. Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização será aplicada de acordo com tabela especifica.

Invalidez permanente total por acidente
Garante o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente e total do segurado, causada por acidente pessoal coberto. A diferença entre esta cobertura e a anterior é que, neste caso, só ocorre indenização se a invalidez for total.

Invalidez laborativa permanente total por doença
Garante o pagamento de indenização quando a invalidez laborativa permanente total por doença não permite recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis para a atividade de trabalho principal do segurado.

Invalidez funcional permanente total por doença
Garante o pagamento de indenização quando o segurado perde a capacidade de se movimentar independente e permanentemente, em consequência de uma doença.

Diárias por incapacidade temporária
Garante as diárias contratadas pela incapacidade caracterizada e pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, decorrente de um acidente. A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento. O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médico-hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento, sob orientação médica.

Diária por internação hospitalar
Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação.

Doenças graves
Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro.

Inclusão de cônjuge
Garante o pagamento de indenização ao segurado pelo falecimento dos cônjuge. Na hipótese de morte simultânea do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados referentes às coberturas de todos eles deverão ser pagos aos beneficiários que cada um indicou.

Coberturas especiais

Segunda opinião médica
Garante o envio de exames e diagnósticos do segurado para emissão de parecer de médicos com competência renomada, credenciados no plano de seguro.

Cesta básica
Garante a alimentação dos dependentes, caso o segurado titular fique impedido de trabalhar ou morra. Ocorrendo o sinistro, o segurado ou os beneficiários indicados receberão uma cesta básica de alimentos por um período determinado, em geral, de três a seis meses, podendo chegar a um ano.

Seguro funeral
Quando o seguro cobre exclusivamente o funeral. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos.

Auxílio funeral
O auxílio funeral nada mais é que um valor adicional ou parte do capital segurado contratado na cobertura básica de morte, que será pago aos beneficiários indicados na apólice.

Assistência funeral
A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito à livre escolha para a prestação dos serviços. O serviço deve ser realizado pela seguradora ou por prestadores de serviço indicados por ela.